Reajuste Anual do Plano Coletivo: Como Saber se é Abusivo

Aprenda a identificar e contestar reajustes anuais abusivos em planos de saúde coletivos.

Como funciona o reajuste anual

Os planos de saúde coletivos (empresariais e por adesão) não estão sujeitos aos limites de reajuste fixados pela ANS para planos individuais. O reajuste é definido pela operadora com base na sinistralidade do grupo — ou seja, na proporção entre o que foi arrecadado e o que foi gasto com atendimentos.

Quando o reajuste é abusivo?

O reajuste anual será considerado abusivo quando:

Falta de transparência — a operadora não apresenta os cálculos e dados que justificam o percentual aplicado. O consumidor tem direito a acessar essas informações.

Percentual desproporcional — reajustes muito superiores à inflação médica (VCMH) ou ao índice de reajuste aprovado pela ANS para planos individuais podem indicar abusividade.

Ausência de justificativa — a operadora não demonstra, de forma clara e fundamentada, os motivos que levaram ao percentual aplicado.

O que diz o TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem diversas decisões reconhecendo a abusividade de reajustes anuais em planos coletivos, determinando a substituição do percentual aplicado pelo índice autorizado pela ANS para planos individuais ou outro índice razoável.

Como contestar

Para contestar um reajuste anual abusivo, é importante:

1. Solicitar formalmente à operadora os cálculos e dados que justificam o reajuste

2. Comparar o percentual aplicado com o índice da ANS para planos individuais

3. Reunir os boletos e comprovantes de pagamento

4. Buscar orientação jurídica especializada

A ação judicial pode buscar a revisão do reajuste e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 36 meses.

Atendimento

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