Reajuste por Faixa Etária no Plano de Saúde: Quando é Abusivo
Saiba quando o reajuste por faixa etária do plano de saúde é abusivo. Conheça a jurisprudência do STJ e seu direito à restituição.
Quando o reajuste por faixa etária é abusivo?
Reajustes por faixa etária são permitidos pela legislação brasileira, mas existem limites. A Resolução Normativa 63/2003 da ANS estabelece que os planos podem prever até 10 faixas etárias, e o reajuste da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
O reajuste será considerado abusivo quando:
- Ultrapassar os limites proporcionais estabelecidos pela ANS
- Não tiver previsão contratual clara e expressa
- Tornar a mensalidade impagável para o idoso
- Violar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
O entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, fixou critérios objetivos para avaliar a abusividade dos reajustes:
1. O reajuste deve ter previsão contratual expressa
2. Os índices devem ser razoáveis e não podem ser discriminatórios
3. Devem respeitar as normas da ANS vigentes à época da contratação
4. Não podem representar onerosidade excessiva ao consumidor
Proteção especial ao idoso
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio de cobranças diferenciadas em razão da idade. Essa proteção se aplica a todos os contratos celebrados após a vigência do Estatuto.
Restituição de valores
Quando o reajuste é declarado abusivo judicialmente, o consumidor pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 36 meses (prazo prescricional do CDC para ações de repetição de indébito), acrescidos de correção monetária e juros.
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