Câncer de Pulmão: Direitos do Paciente

Plano negou imunoterapia para câncer de pulmão? Conheça seus direitos ao pembrolizumabe e osimertinibe. Advocacia em direito à saúde.

O que é o Câncer de Pulmão?

O câncer de pulmão, CID-10 C34, é dividido em dois principais tipos: não-pequenas células (CPNPC, 85% dos casos) e pequenas células. O avanço da imunoterapia e das terapias-alvo transformou o tratamento.

Tratamentos que o Plano Deve Cobrir

Pembrolizumabe (Keytruda®)

Imunoterapia anti-PD-1, primeira linha para CPNPC com PD-L1 ≥ 50%.

Nivolumabe (Opdivo®)

Imunoterapia anti-PD-1 para segunda linha.

Atezolizumabe (Tecentriq®)

Imunoterapia anti-PD-L1, diversas combinações aprovadas.

Osimertinibe (Tagrisso®)

Inibidor de EGFR de terceira geração, primeira linha para mutação EGFR.

Durvalumabe (Imfinzi®)

Imunoterapia de consolidação após quimiorradioterapia no estágio III.

Base Legal

Lei 14.454/2022, Lei 14.238/2021. Jurisprudência consolidada no TJSP para imunoterapia em câncer de pulmão.

*Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação médica. Não constitui garantia de resultado judicial. Warren Palumbo Advocacia — OAB/SP nº 360.783.*

Tipo de Administração e Base Legal

Os medicamentos utilizados no tratamento desta condição são majoritariamente administrados por via intravenosa em ambiente hospitalar ou ambulatorial. Para tratamentos neste contexto, a Lei 9.656/98, em seu Art. 12, II, 'd', prevê que o plano com cobertura hospitalar deve cobrir o fornecimento de medicamentos conforme prescrição do médico assistente. A jurisprudência tem reconhecido que a exclusão de medicamentos domiciliares (Art. 10, VI) não se aplica nesta situação.

Perguntas frequentes

Imunoterapia para pulmão é coberta?

Se prescrita pelo oncologista e aprovada pela ANVISA, a cobertura pode ser exigida judicialmente.

Osimertinibe em primeira linha é coberto?

Para pacientes com mutação EGFR, sim, há fundamento legal e jurisprudencial.

Atendimento

Warren Palumbo Advocacia — OAB/SP nº 360.783. São Paulo/SP, atendimento em todo o Brasil. WhatsApp: (11) 98539-7786. E-mail: [email protected]. Análise inicial sem compromisso.

Conteúdo estritamente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não substitui consulta jurídica individualizada.