Linfoma Não-Hodgkin: Direitos do Paciente

Plano negou tratamento para Linfoma Não-Hodgkin? Conheça seus direitos ao rituximabe, CAR-T Cell e mais. Advocacia em direito à saúde.

O que é o Linfoma Não-Hodgkin?

O Linfoma Não-Hodgkin (LNH), classificado como CID-10 C85, é um grupo heterogêneo de neoplasias malignas que se originam nas células do sistema linfático. Existem mais de 60 subtipos, divididos em linfomas indolentes (crescimento lento) e agressivos.

O tratamento varia conforme o subtipo, estágio e características do paciente, incluindo desde quimioterapia convencional até terapias inovadoras como CAR-T Cell.

Tratamentos que o Plano de Saúde Deve Cobrir

Rituximabe (MabThera®)

Anticorpo monoclonal anti-CD20, padrão de tratamento em diversos subtipos de LNH. Já incorporado ao rol da ANS para diversas indicações.

Bendamustina

Agente alquilante utilizado em combinação com rituximabe (BR) para linfomas indolentes. Frequentemente negado por planos.

Terapia CAR-T Cell (Kymriah® / Yescarta®)

Terapia celular revolucionária para LNH de células B em recidiva ou refratário. Aprovada pela ANVISA. Custo elevadíssimo, frequentemente judicializada.

Negativas Mais Comuns

Base Legal

A cobertura é garantida pela Constituição Federal (arts. 6º e 196), Lei 9.656/98, Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo), Lei 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) e ampla jurisprudência do TJSP e STJ.

Perguntas Frequentes

CAR-T Cell pode ser obtido por via judicial?

Sim. A terapia CAR-T está aprovada pela ANVISA e já existem decisões judiciais determinando seu fornecimento tanto por planos de saúde quanto pelo SUS.

O plano pode limitar ciclos de rituximabe?

Não. A quantidade de ciclos deve ser determinada pelo médico assistente, não pela operadora do plano.

*Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação médica. Não constitui garantia de resultado judicial. Warren Palumbo Advocacia — OAB/SP nº 360.783.*

Tipo de Administração e Base Legal

Os medicamentos utilizados no tratamento desta condição são majoritariamente administrados por via intravenosa em ambiente hospitalar ou ambulatorial. Para tratamentos neste contexto, a Lei 9.656/98, em seu Art. 12, II, 'd', prevê que o plano com cobertura hospitalar deve cobrir o fornecimento de medicamentos conforme prescrição do médico assistente. A jurisprudência tem reconhecido que a exclusão de medicamentos domiciliares (Art. 10, VI) não se aplica nesta situação.

Perguntas frequentes

CAR-T Cell pode ser obtido judicialmente?

Sim, aprovada pela ANVISA, há decisões judiciais favoráveis tanto contra planos quanto SUS.

O plano pode limitar ciclos de rituximabe?

Não, a quantidade deve ser determinada pelo médico, não pela operadora.

Atendimento

Warren Palumbo Advocacia — OAB/SP nº 360.783. São Paulo/SP, atendimento em todo o Brasil. WhatsApp: (11) 98539-7786. E-mail: [email protected]. Análise inicial sem compromisso.

Conteúdo estritamente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não substitui consulta jurídica individualizada.